Lei Nº 2290 de 23/03/2009
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DE AVENIDA MAYSA, TODA A EXTENSÃO DA AVENIDA CENTRAL, QUE VAI DO BAIRRO ZACARAIAS ATÉ O BAIRRO PONTA NEGRA – 2º DISTRITO DE MARICÁ - RJ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Toda a extensão da Avenida Central que vai do Bairro Zacarias até o Bairro Ponta Negra - 2º Distrito de Maricá-RJ, passa a denominar-se AVENIDA MAYSA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 23 de março de 2009.
WASHINTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) -
PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Toda a extensão da Avenida Central que vai do Bairro Zacarias até o Bairro Ponta Negra - 2º Distrito de Maricá-RJ, passa a denominar-se AVENIDA MAYSA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 23 de março de 2009.
WASHINTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) -
PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
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