Câmara Municipal de Maricá - RJ

Resoluções Nº 1 de 14/03/2022

CRIA A MEDALHA DO MÉRITO MARIELLE FRANCO, PARA HOMENAGEAR MULHERES QUE PRESTARAM RELEVANTES SERVIÇOS A COMUNIDADE MARICAENSE.
Data da Norma
14/03/2022
Tipo da Norma
Resoluções
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica criada a MEDALHA DO MÉRITO “MARIELLE FRANCO”, em homenagem a Marielle Francisco da Silva, conhecida como Marielle Franco, nascida no Rio de Janeiro em 27 de julho de 1979, que foi uma socióloga e política brasileira, elegeu-se vereadora do Rio de Janeiro para a Legislatura 2017-2020, para homenagear mulheres que prestaram relevantes serviços à Comunidade maricaense.

Art. 2º. Para a pessoa receber a homenagem a que se refere o artigo anterior, dependerá dos seguintes critérios:

I - ter comprovadamente prestado serviços à Comunidade maricaense;

II - ser íntegra e ter conduta ilibada em todos os aspectos;

III - receber a aprovação de no mínimo 2/3 terços dos Vereadores da Câmara Municipal de Maricá.

Art. 3º. O Vereador interessado em homenagear pessoas com a referida MEDALHA, terá direito anualmente a apresentar01 (um), Projeto de Decreto Legislativo, indicando somente o nome de 01 (uma) mulher que atenda os critérios estabelecidos na presente Lei.

Art. 4º. A Câmara Municipal reunirá solenemente 01 (uma), vez ao ano, sempre no dia 08 de março, DIA INTERNACIONAL DA MULHER ou no primeiro dia útil posterior a data determinada, para a entrega das referidas medalhas.

Parágrafo único. As pessoas homenageadas que não comparecem a Sessão Solene para o recebimento da MEDALHA, não poderão ser agraciadas na mesma legislatura, a não ser, por justificativa impar.

Art. 5º. Serão confeccionadas MEDALHAS com a asfinge de “MARIELLE FRANCO”, de um lado, e o Brasão do Município do outro, acompanhado sempre de Diploma de Mérito.

Art. 6º. Cada mulher só poderá receber a Medalha Marielle Franco uma única vez.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 14 de março de 2021.

Vereador ALDAIR NUNES ELIAS

Presidente

Vereador FRANK F. FONSECA DA COSTA

Vice-Presidente

Vereador MARCUS TOSELLI 1º Secretário

Vereador ADAILTON P. DA COSTA FILHO

2º Secretário

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