Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3001 de 28/12/2020
RECONHECE E RATIFICA COMO RUA NOSSA SENHORA DE LOURDES A ATUAL RUA COM LOGRADOURO Nº 000987 (16) – CEP: 24.936-760 NO BAIRRO PRAIA DE ITAIPUAÇU – 4º DISTRITO DE MARICÁ.
Data da Norma
28/12/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Reconhece e ratifica como “Rua Nossa Senhora de Lourdes” a atual Rua com logradouro nº 000987 (16) - Cep: 24.936-760 no bairro Praia de Itaipuaçu - 4º Distrito de Maricá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de dezembro de 2020.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 28/12/2020
Detalhes
- Processo
- 61/2019
- Data
- 11/09/2019
- Requerente
- ALCEBIADES BIDI
- Origem
- Interno
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