Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2449 de 04/07/2013

Autoriza a Dação em Pagamento da Área de Terra de 960,00m2, Pertencente ao Município de Maricá, Conforme Art. 22, do Decreto nº 1.441, de 03 de maio de 1993 e Matrícula 59.432, Livro 02, do RGI, ao Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM, Autarquia criada pela Lei Complementar nº 011/1991 e afeta a Área do Imóvel para de Uso Especial.
Data da Norma
04/07/2013
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica Autorizada, nos termos do Art. 154, 1, da LOM e do Art. 17, b, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, a dação em pagamento ao Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM, de área de terras pertencente ao Município de Maricá, nos termos do Decreto municipal nº 1.441, de 03 de maio de 1993 e Matrícula 59.432, Livro 02, do RGI, medindo 960,00m2 (novecentos e sessenta metros quadrados), desmembrada da área "A 15", situada no 1 º Distrito Municipal de Maricá, com frente à Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa, pelo lado direito 45,00m, com terras de Cláudio Duarte Álvares de Castro, lado esquerdo em três seguimentos, sendo 25,00m, com lateral direita da área "A1", 38,50m, com os fundos das áreas "A1", "A2" e parte da "A3", e 27,00m, confrontando com área de uso comum do Condomínio Eurídice Caetano 1, e pelos fundos 36,00m, confrontando com terras de Cláudio Duarte Alvares de Castro. 

Parágrafo único. O valor do imóvel para a dação em pagamento, autorizado por esta lei, é de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais). 

Art. 2° A destinação do imóvel descrito na Lei, passa a ser de bem de uso especial. 

Art. 3° A dação em pagamento de que trata esta Lei é para a amortização do Déficit Atuarial, devidamente fundamentado no Artigo 37 da Orientação Normativa do MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009. 

Parágrafo único. O valor da dação em pagamento, autorizado por esta lei deverá, obrigatoriamente, ser contabilizado na Avaliação Atuarial do ano de 2013, para que o Déficit Atuarial do Fundo Previdenciário do ISSM seja reduzido. 

Art. 4° O imóvel objeto desta dação em pagamento a que se refere esta Lei será destinado para a construção da sede própria do Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM. 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 de julho de 2013. 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ 

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