Lei Nº 2878 de 01/08/2019
INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ O EVENTO FESTIVAL GASTRONÔMICO, A SER REALIZADO ANUALMENTE.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos de Maricá, “O Festival Gastronômico do Município”.
Art. 2º. O Festival Gastronômico se realizará anualmente no segundo semestre
I - o evento poderá ser realizado pela secretaria de Turismo e Eventos, com o apoio da Prefeitura Municipal Maricá;
II -o local do evento poderá ser de escolha da Secretaria responsável.
Art. 3º. O evento instituído por esta lei tem como objetivo, incentivar a cultura e a economia locais, bem como proporcionar lazer à população.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 31 de julho de 2019.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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