Lei Nº 2883 de 06/09/2019
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À MICROCEFALIA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Microcefalia no Município de Maricá, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de outubro.
Art. 2º. A Semana Municipal de Prevenção e Combate à Microcefalia no Município de Maricá terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, a fim de que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de prevenção e combate à microcefalia.
Parágrafo único. O Combate e a prevenção terão por finalidade, deba- ter e alertar sobre a desnutrição em gestantes, riscos da gravidez em mães com HIV Positivo, consumo de cigarro, álcool ou drogas como cocaína e heroína durante a gravidez.
Art. 3º. Para os fins previstos nesta lei o Poder Executivo, a sua conve- niência, poderá buscar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais.
Art. 4º. A Semana Municipal de Prevenção e Combate à Microcefalia no Município de Maricá passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 06 de setembro de 2019.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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