Lei Nº 2891 de 13/09/2019
INSTITUI A SEMANA DA MÚSICA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana da Música no Município de Maricá, a ser realizado anualmente na semana do dia 22 de novembro, coincidindo assim com o dia nacional do músico.
Art. 2°. O presente instrumento tem como objetivo a valorização, reconhecimento e a promoção da música local, em seus respectivos segmentos, respeitando a diversidade cultural e artística.
Parágrafo único. A data comemorativa criada por esta lei é dedicada a todos os músicos do Município.
Art. 3°. O evento a que se refere esta lei tem como objetivo:
I -promover o desenvolvimento musical no Município, estimulando assim iniciativas como eventos musicais e intercâmbios;
II -estimular o interesse dos munícipes pelo segmento musical, tendo em vista a contribuição que a música dá a sociedade no que tange a inclusão social, geração de empregos e promoção cultural.
Art. 4°. A Semana da Música no Município de Maricá passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de setembro de 2019.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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