Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2892 de 13/09/2019

"INSTITUI A SEMANA DE COMBATE A PEDOFILIA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
13/09/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a “Semana de Combate a Pedofilia” no âmbito do Município de Maricá/RJ, a ser reali- zada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara de Vereadores.

Art. 3º. A Semana de Combate a Pedofilia, terá como objetivo conscientizar a população, através de procedimentos, educativos e organizativos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate a este tipo de crime.

Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de setembro de 2019.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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