Lei Nº 2934 de 29/06/2020
INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, O DIA MUNICIPAL DO JIPEIRO, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 04 DE ABRIL
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Maricá, o “Dia Municipal do Jipeiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril.
Parágrafo único. “O Dia Municipal do Jipeiro” passará a integrar o calendário oficial do município de Maricá.
Art. 2º. No “Dia Municipal do Jipeiro”, as empresas, entidades civis e públicas, poderão realizar atividades com a finalidade de trazer lazer e conhecimento a população, promovendo eventos e fazendo promoções.
Art. 3º. Esta data poderá ser lembrada pela Câmara Municipal de Maricá em Sessão Ordinária que antecipar o dia 04 de abril, pela importância cultural e social que o veículo JEEP e a categoria apresentam na história do nosso país e do mundo.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de junho de 2020.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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