Lei Nº 2938 de 29/06/2020
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ A SEMANA MUNICIPAL DO INVERNO SOLIDÁRIO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no calendário Municipal de Maricá “A Semana Municipal do Inverno Solidário” a ser realizada na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º. “A Semana Municipal do Inverno Solidário” tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da doação e arrecadação de cobertores, agasalhos, mantas e semelhantes, a fim de serem doados para famílias carentes, casas de convivência, instituições de caridade e abrigos e etc.
Art. 3º. Durante a “Semana Municipal do Inverno Solidário”, poderão ser promovidas ações sociais, eventos e programas para arrecadação dos itens citados no artigo 2º, ficando seus organizadores sujeitos a regulamentação desta lei.
Art. 4º. VETADO.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de junho de 2020.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?