Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2970 de 28/09/2020

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE A DIVULGAÇÃO DE FALSAS NOTÍCIAS (FAKE NEWS)
Data da Norma
28/09/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Instituída no Município de Maricá a “Semana de Conscientização, prevenção e combate a divulgação de falsas notícias (Fake News)” que ocorrer anualmente na segunda semana do mês de fevereiro, coincidindo assim com o Dia Internacional da Internet Segura.

Art. 2º. A semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário ofi cial do Município.

Art. 3º. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover programas e atividades como palestras, cursos, campanhas sociais de demais identificadas com as estabelecidas nesta Lei.

Art. 4º. A campanha a que se refere ao artigo 1º deste Projeto de Lei envolverá entidades representativas da sociedade civil organizada podendo ser desenvolvida nas escolas da rede pública e particular do ensino do Município, e, em outros espaços públicos, mediante a realização de encontros, palestras, simpósios e distribuição de material informativo, priorizando a conscientização dos usuários das redes de comunicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2020.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ

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