Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3408 de 08/11/2023
"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO ", A SER COMEMORADO MUNICIPALMENTE NO DIA 01 DE SETEMBRO, E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS ".
Data da Norma
08/11/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído, o Dia Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate a Depressão, que deverá acontecer anualmente, no dia 01 de setembro de cada ano.
Art. 2º. 0 dia que trata esta lei passa a integrar o calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,Estado do Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 13/11/2023, ed. 1523
Detalhes
- Processo
- 2376/2023
- Data
- 02/10/2023
- Requerente
- Teco Paulista
- Origem
- Interno
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