Lei Nº 3443 de 27/02/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada e instituída a Escola de Formação de Educadores da Rede de Ensino Municipal de Maricá, dirigida e mantida pela Secretaria de Educação.
Art. 2º. A Escola de Formação de Educadores da Rede de Ensino Municipal promoverá a formação, a capacitação, a qualificação e o aperfeiçoamento dos professores e gestores da Rede de Ensino Municipal de Maricá, com enfoque nos Temas Sensíveis e com o uso de Linguagens Alternativas no processo de ensino-aprendizagem.
Art. 3º. Compete à Escola de Formação de Educadores da Rede de Ensino Municipal de Maricá:
I - promover a formação preparatória para o exercício da função dos professores recém admitidos ao quadro de magistério municipal e preparação de funcionários e servidores para o exercício de funções superiores;
II - promover a formação continuada dos professores e gestores da Rede de Ensino Municipal, nas mais diversas áreas de interesse, na forma presencial, semipresencial ou por meio dos recursos utilizados na modalidade de Ensino à Distância- EAD;
III - orientar e coordenar os projetos de cursos e capacitações aprovados pela Secretaria de Educação;
IV - promover a execução de programas de capacitação e treinamento para pessoal de outras unidades da Administração Direta e Indireta cujos serviços se relacionem e complementam com a educação e ensino;
V - promover seminários, palestras, simpósios, conferências, congressos, fóruns e outras atividades destinadas à capacitação e aperfeiçoamento;
VI - certificar os concluintes de cursos.
Art. 4º. A Secretaria de Educação avaliará e demandará à Escola de Formação de Educadores da Rede de Ensino Municipal as necessidades de formação, qualificação, cursos, capacitação e aperfeiçoamento profissional.
Art. 5º. Para o desenvolvimento de suas atividades a Escola de Formação de Educadores da Rede de Ensino Municipal, por intermédio da Secretaria de Educação poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 27de fevereiro de 2024.
ALDAIR NUNES ELIAS
(ALDAIR DE LINDA)
PRESIDENTE
Detalhes
- Processo
- 1941/2023
- Data
- 21/08/2023
- Requerente
- Hadesh
- Origem
- Interno
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