Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3442 de 27/02/2024
"DISPÕE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, ANTE A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO ABUSO SEXUAL CONTRA MENOR (PEDOFILIA)".
Data da Norma
27/02/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Lei:
Art. 1°. Fica vedada a investidura em cargo público da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Município de Maricá, por candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia), ainda que cumprida a pena.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 27de fevereirode 2024.
ALDAIR NUNES ELIAS
(ALDAIR DE LINDA)
PRESIDENTE
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 08/03/2024, ed. 1565
Detalhes
- Processo
- 239/2021
- Data
- 08/03/2021
- Requerente
- Netuno
- Origem
- Interno
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