Lei Nº 2582 de 30/12/2014
Dispõe sobre a transferência da administração, manutenção, operação e exploração econômica do Aeroporto de Marica (SDMC) para a Companhia de Desenvolvimento de Marica S/A – CODEMAR, integrante da administração pública indireta municipal.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a Companhia de Desenvolvimento de Marica S/A - CODEMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 20.009.382/0001-21, com sede no município de Marica, integrante da administração pública indireta do município, a administração, manutenção, operação e exploração econômica do Aeroporto de Marica (SDMC).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 30 de dezembro de 2014.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a Companhia de Desenvolvimento de Marica S/A - CODEMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 20.009.382/0001-21, com sede no município de Marica, integrante da administração pública indireta do município, a administração, manutenção, operação e exploração econômica do Aeroporto de Marica (SDMC).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 30 de dezembro de 2014.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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