Lei Nº 2574 de 12/12/2014
Altera o inciso I, do art. 6º, da Lei nº 2.183, de 13/12/2006, que Dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro (TÁXI) no Município de Maricá.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o inciso I, do art. 6º, da Lei nº 2.183, de 13/12/2006, que “Dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro (TÁXI) no Município de Maricá”, que passa viger com a seguinte redação: “Art. 6º ...:
I - se por motivo do interesse do permissionário em deixar de executar o serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro (TÁXI) no Município de Maricá."
Art. 2º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2014.
Vereador FABIANO TAQUES HORTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
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