Lei Nº 2445 de 17/06/2013
DISPÕE SOBRE A DENOMINÇÃO DE LOUGRADOUROS O BAIRRO ITAIPUAÇU - 4º DISTRITO DE MARICÁ-RJ, QUE AINDA ESTÃO COM NOME DE PASSAGEM.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam denominados os logradouros com nome de Passagem localizados no 4° Distrito, conforme quadro de denominações e mapeamento dos logradouros constantes no anexo único desta Lei.
Art. 2° As despesas desta Lei correm por conta do orçamento em vigor.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 17 de junho de 2013.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUA)
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam denominados os logradouros com nome de Passagem localizados no 4° Distrito, conforme quadro de denominações e mapeamento dos logradouros constantes no anexo único desta Lei.
Art. 2° As despesas desta Lei correm por conta do orçamento em vigor.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 17 de junho de 2013.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUA)
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ
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