Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2444 de 17/06/2013

Dispõe sobre a Autorização de Concessão Onerosa de Uso de Áreas Públicas em Ponta Negra, Destinadas à Instalação de Teleférico, Ligando a Área da Galeta ao Farol de Ponta Negra
Data da Norma
17/06/2013
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal nos termos do Artigo 158, § 2º da Lei Orgânica Municipal de Maricá, autorizado a conceder de forma onerosa o uso de áreas públicas, pelo prazo de até 25 (vinte e cinco) anos mediante prévio procedimento licitatório, para instalação de um teleférico ligando a área da Galeta ao Farol de Ponta Negra, utilizando-se, para este fim, a modalidade concorrência pública prevista na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. 

§1º Por Decreto do Poder Executivo será delimitada a área da concessão de uso e a infraestrutura necessária para a implantação do teleférico.

§2º O critério de julgamento do processo licitatório será a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga com o de melhor técnica. 

§3º O projeto de arquitetura e de engenharia para implantação do teleférico deverá ser previamente aprovado pela Prefeitura Municipal. 

§4º A infraestrutura necessária à implantação do teleférico compreende: 

a) estação de partida;

b) bilheteria; 

c) lanchonete;

d) parque para crianças; 

e) mirante para observação da paisagem; 

f) área de apoio para emergência; 

g) outros atrativos apresentados em projeto.

§5º O prazo para a concessão prevista no caput deste Artigo poderá ser prorrogado por igual período, de acordo com a conveniência e oportunidade para a Administração Pública. 

Art. 3º. Fica o Município de Maricá ou a concessionária vencedora do certame licitatório autorizado a adquirir áreas necessárias para a implantação do teleférico, mediante procedimento de de apropriação.

Art. 4° Fica o Município de Maricá autorizado a instituir servidões administrativas para viabilizar a implantação do teleférico.

Art. 5º. A concessão de que trata esta Lei terá caráter exclusivo sendo indelegável a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que não a Prefeitura Municipal.

Art. 6º. Uma vez extinta a concessão, por advento do termo contratual poderá a concessionária participar de futura outorga da concessão desde que atendidas as exigências previstas no respectivo edital de licitação.

§1º Todo patrimônio necessário para a instalação do teleférico será avaliado e cedido à nova concessionária, sendo que esta o devolverá ao Município após o término do contrato, na sua totalidade e nas mesmas condições cedidas.

§2º Tudo aquilo que for objeto de reforma ou de construção, durante o período contratual, passará a integrar o Patrimônio Público Municipal sem indenização à concessionária.

Art. 7° A exploração do Teleférico objeto desta Lei, será regulada e fiscalizada pelo poder concedente.

§1º No exercício da fiscalização, a Prefeitura Municipal terá acesso aos dado relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômico e financeiros da concessionária.

§2º O Poder concedente fixará taxa a título de remuneração dos serviços de supervisão, fiscalização e controle de execução.

Art. 8º. As demais providências ou procedimentos no que tange às concessões autorizadas na presente Lei serão objeto de regulamentação por parte do Poder Executivo.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 17 de junho de 2013.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUA)

PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ

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