Lei Nº 2442 de 14/06/2013
INSTITUI COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO CULTURAL E RELIGIOSO, A PROCISSÃO PELO DIA DE CORPUS CHRISTI E A CONFECÇÃO DO TAPETE NO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 7º do Artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Maricá, promulga, em nome do povo maricaense, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído como Patrimônio Público Cultural e Religioso do Município de Maricá, a procissão e o tapete Corpus Christi.
Art. 2° A procissão e o tapete de Corpus Christi deverão ter sua data oficializada no calendário do Município de Maricá.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Maricá deverá oficializar na previsão orçamentária os recursos necessários para realização da festa religiosa.
Art. 4º. O Poder Executivo apoiará a comemoração de Corpus Christi que ocorrerá de acordo com os costumes da Igreja Católica Apostólica Romana.
Art. 5º. Fica estabelecido que os órgãos competentes do Poder Municipal elaborarão medidas que permitam aos cristãos o direito de confeccionar o tapete todos os anos, com apoio da Guarda Municipal.
Parágrafo único. A Guarda Municipal deverá interditar, para o bom andamento desta festa religiosa, as ruas que forem necessárias à realização do evento e deverá garantir a segurança dos visitantes.
Art. 6° A coordenação responsável pela elaboração do tema do tapete de Corpus Christi será escolhida pela Igreja Católica Apostólica Romana.
Art. 7° O Poder Executivo poderá subvencionar a festa de Corpus Christi toda vez que for solicitado pela Coordenação do evento.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARlCÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2013.
VEREADOR FABIANO TAQUES HORTA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
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