Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2441 de 04/06/2013

INSTITUI A COMAPNHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO DA DENGUE, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DESTE MUNIÓPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Data da Norma
04/06/2013
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 7°, in fine, do Artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Maricá, promulga, em nome do povo maricaense, a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica instituída a campanha "MARICÁ CONTRA A DENGUE", que visa a orientação, conscientização, combate e prevenção da dengue nas Escolas Públicas e Privadas no Município. 

Art. 2º. A campanha terá cunho informativo aos alunos, professores, pais e diretores sobre os riscos e conscientizar sobre o combate ao foco durante todo ano, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades. 

Art. 3° O estabelecimento da forma e conteúdo ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado por Decreto. 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 04 de junho de 2013. 

 

VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS 

VICE-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARICÁ

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