Lei Nº 2572 de 12/12/2014
Cria a Praça Benvindo Taques Horta Filho, a área remanescente do leito da Estrada de Ferro, localizada na Avenida Roberto da Silveira, confrontando com o Loteamento Bela Vista, no bairro do Flamengo, conhecida como Praça da CEDAE
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria a Praça Benvindo Taques Horta Filho, a área remanescente do leito da Estrada de Ferro, localizada na Avenida Roberto da Silveira, confrontando com o Loteamento Bela Vista, no bairro do Flamengo, conhecida como “Praça da CEDAE”, no 1º Distrito de Maricá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2014.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria a Praça Benvindo Taques Horta Filho, a área remanescente do leito da Estrada de Ferro, localizada na Avenida Roberto da Silveira, confrontando com o Loteamento Bela Vista, no bairro do Flamengo, conhecida como “Praça da CEDAE”, no 1º Distrito de Maricá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2014.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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