Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2466 de 23/09/2013

Dispõe sobre a alteração dos limites do Refúgio de Vida Silvestre Municipal das Serras de Maricá, criado pela Lei 2.368, de 16 de maio de 2011, suprimindo parte da porção marinha, inserindo a parte seca das Ilhas Maricás e alterando o nome da unidade.
Data da Norma
23/09/2013
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal. em seu nome. sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica alterado o limite. com redução e ampliação. e o nome do Refúgio de Vida Silvestre Municipal das Serras de Maricá. 

Art. 2º. A porção marinha, delimitada como Núcleo 2, previsto na alínea "b", inciso 1, do artigo 2º, da Lei 2.368, de 16 de maio de 2011, passa a ter nova delimitação, conforme a seguinte redação: 

"b) Núcleo 2,. inicia-se no Ponto 01 (7:175:15,R S J 7460955 OJ, de onde segue na direção Sudeste até atingir o Ponto 02 (74603451 0 SI 737894,9 O), a partir dai segue em sentido horário margeando o costão rochoso por uma distância de 100 (cem) metros até atingir o Ponto 03 (7458836,45 S J 736407, 15 D}, de onde segue em direção Nordeste até atingir o Ponto 04 (736792,93 SI 7459403,9 O), de onde segue em direção Leste até atingir o Ponto 05 (737370,2 S / 7459376,9 D), a partir daí segue em direção Noroeste até atingir o Ponto 06 (737106,51 S / 7459711,8 O), a partir daí segue em sentido Sudoeste, até atingir o Ponto 07 (736973,95 S I 7459683,3 OJ, de onde segue em direção Norte até alcançar o Ponto 08 (7!16909,81 SI 7459870 O), de onde segue em sentido Nordeste até alcançar o Ponto 09 (737368,77 SI 7460092,4 O}, a partir daí segue em direção Noroeste até atingir o Ponto 10 (737227,97 SI 7460399,8 O), a partir daí segue me direção Norte até atingir o Ponto 11 (737255 S J 7460625 O), de onde segue em direção Nordeste até atingir o marco inicial Ponto 01 (737535,8 SI 7460955 O);"

Art. 3° Ficam inseridas as porções secas das Ilhas Maricás no Refúgio de Vida Silvestre Municipal das Serras de Maricá, com base no artigo 44 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, compondo-se basicamente de duas porções com 38,5 hectares no total. sendo a maior, na porção norte. denominada Núcleo 1 insular, e a porção sul, denominada Núcleo 2 insular, e duas pequenas ilhotas situadas a norte do Núcleo 1 insular, apresentando a delimitação por pontos e correspondentes coordenadas aproximadas UTM, no Datum horizontal SIRGAS 2000 (fuso 23), com base na ortofoto produzida pelo IBGE (instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) cedida pelo INEA (instituto Estadual do Ambiente), na escala 1:25.000, sendo seus limites conforme o memorial descritivo que segue:

"a) Núcleo 1 insular: Inicia-se no ponto 01 (7454091 S / 713883 D) localizado a nordeste da ilha de Maricá; segue em sentido horário margeando a costa da ilha até encontrar o ponto Z ( 7452971 S/ 712880 O) localizado na porção sudoeste, da onde segue na direção norte contornando a ilha ate chegar ao ponto 1 (7454091 S / 713883 O) em sua porção nordeste, com 33 hectares;" 

"b) Núcleo 2 insular: Inicia-se no ponto 01 (7452675 S / 712624 O) localizado na porção nordeste da ilha de Maricá; segue em sentido horário margeando a costa da ilha até encontrar o ponto 2 (7 452292 S/ 712299 O) localizado na porção sudoeste, da onde segue na direção norte contornando a ilha até chegar ao ponto 1 (7452675 SI 712624 O) em sua porção nordeste, com 5,5 hectares;" 

Art. 4º. O Refúgio Refúgio de Vida Silvestre Municipal das Serras de Maricá passa a ser denominada Refugio de Vida Silvestre de Maricá. 

Art. 5° A alteração da delimitação do Núcleo 2, procedida no artigo 2º automaticamente revogada, portanto retornando os limites da unidade ao status quo ante, na eventualidade do projeto do porto I estaleiro não vir a ser implementado na localidade de Jaconé, neste município de Maricá, no prazo de 5 (cinco) anos da data da publicação desta lei.

Art. 6º Fica decretada, nos termos do Artigo 22-A da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, limitações administrativas de uso de área marítima circundante as ilhas Maricá, com 1.000 (mil) metros de distancia a partir dos costões das ilhas, com as ressalvas determinadas pela lei, objeto de estudo para criação de Unidade de Conservação, pelo prazo de 7 (sete) meses a partir da publicação desta lei. 

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro. RJ, 23 de setembro de 2013.

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ

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