Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3440 de 08/02/2024

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS SINAIS SONOROS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
08/02/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º.  Esta lei dispõe sobre a substituição de sirenes e sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados que tenham matriculados alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º.  Os estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Maricá poderão, quando necessário, substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.

Parágrafo único. A substituição prevista no caput poderá ser gradativa, levando em consideração a demanda do estabelecimento de ensino e o custo para a sua implementação.

Art. 3º.  Os novos estabelecimentos de ensino já deverão contar com o dispositivo adequado desde a sua inauguração.

Art. 4º.  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.

Art. 5º.  VETADO.

Art. 6º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 8 de fevereiro de 2024.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2177/2023
Data
14/09/2023
Requerente
Igor Corrêa
Origem
Interno
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