Lei Nº 2556 de 22/12/2014
Dispõe sobre a alteração do caput art. 3º, da Lei nº 2.433, de 10 de abril de 2013 – DIS- PÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SMDC– INSTITUI A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSU- MIDOR – PROCON E REVOGA IN TOTUM A LEI Nº 1430, DE 23 DE MAIO DE 1995.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o caput art. 3º, da Lei nº 2.433, de 10 de abril de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica criado o PROCON Municipal de Maricá, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenação à política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, nos termos do Artigo 5º e Artigo 170, inciso V, da Constituição Federal, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e Artigo 211 da Lei Orgânica do Município de Maricá, cabendo-lhe:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de outubro de 2014.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 2.558, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
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