Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3434 de 21/12/2023

PROÍBE O ATENDIMENTO AOS IDOSOS, GESTANTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PAVIMENTOS ACIMA DO TÉRREO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, SHOPPING CENTERS E GRANDES MAGAZINES NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, CASO ESTES ESTABELECIMENTOS NÃO POSSUAM ELEVADOR OU ESCADA ROLANTE.
Data da Norma
21/12/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. -Fica proibido o atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência nos pavimentos acima do térreo de agências bancárias, shopping centers e grandes magazines no âmbito do município de Maricá, caso não possuam elevador ou escada rolante.

Parágrafo único.Os estabelecimentos que não possuem elevadores ou escada rolante, deverão providenciar o atendimento para essas pessoas no térreo.

Art. 2º. - Na hipótese do descumprimento da lei, as agências bancárias, shopping centers e grandes magazines do município se sujeitarão a penalidade de multa no valor de 5,1 Ufimas (Unidade Fiscal de Maricá).

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 21 de dezembro de 2023.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2488/2023
Data
10/10/2023
Requerente
Cemar
Origem
Interno
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