Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2542 de 29/08/2014

Dispõe sobre a denominação do Largo de Santa Rita de Cássia, o espaço público inominado, localizado no cruzamento da Rua Antonio Marques Mathias (antiga Rua 36) com Rua 89, Itaipuaçú, 4º Distrito de Maricá/RJ
Data da Norma
29/08/2014
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada como Largo de Santa Rita a extensão do logradouro, localizado no cruzamento da Rua Antônio Marques Mathias (antiga Rua 36) com Rua 89, no Bairro de Itaipuaçu, 4º Distrito de Maricá/RJ.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de agosto de 2014.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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