Lei Nº 3433 de 20/12/2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.420, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2024).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na câmara municipal, aprovou e o prefeito municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Altera o art. 15, da lei nº 3.420, de 11 de dezembro de 2023 (lei orçamentária anual de 2024), que passa a viger com a seguinte redação:
“art. 15fica o poder executivo autorizado a adequar na peça orçamentária os códigos e nomenclaturas dos elementos de despesas e os códigos e nomenclaturas das fontes de recursos em decorrência de eventuais alterações que venham a ser promovidas pela secretaria do tesouro nacional, bem como a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional, legal ou regimental de órgãos da administração direta ou de entidades da administração indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente lei à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentárias, programas de trabalho e elementos de despesas necessários à redistribuição dos saldos de dotações, observando o equilíbrio orçamentário.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, Estado do Rio de Janeiro 13 de setembro de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA
Detalhes
- Processo
- 3314/2023
- Data
- 14/12/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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