Lei Nº 2533 de 01/09/2014
CRIA A AVENIDA REGINALDO ZEIDAN, COM AS JUNÇÕES DA ESTRADA BEIRA MAR, COM O CEP Nº 24916-105, NO LOTEAMENTO PRAIA DAS LAGOAS; COM A RUA 99, COM O CEP 24921-504, NO LOTEAMENTO PRAIA DAS LAGOAS; E A ESTRADA DAS LAGOAS, COM O CEP Nº 24921-324, EM CORDEIRINHO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria a Avenida Reginaldo Zeidan, com as junções da Estrada Beira Mar, com o CEP nº 24916-105, no Loteamento Praia das Lagoas, e a Estrada das Lagoas, com o CEP nº 24921-324, em Cordeirinho.
§ 1º As Vias utilizadas para formar a Avenida Reginaldo Zeidan passaram a ter essa denominação e a pertencer ao mesmo código de logradouro.
§ 2º A Via descrita neste artigo está definida nas plantas Anexas a esta Lei.
Art. 2º Nas placas de sinalização e indicação da Via ora tratada deverá constar a indicação da numeração da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 21 de agosto de 2014.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria a Avenida Reginaldo Zeidan, com as junções da Estrada Beira Mar, com o CEP nº 24916-105, no Loteamento Praia das Lagoas, e a Estrada das Lagoas, com o CEP nº 24921-324, em Cordeirinho.
§ 1º As Vias utilizadas para formar a Avenida Reginaldo Zeidan passaram a ter essa denominação e a pertencer ao mesmo código de logradouro.
§ 2º A Via descrita neste artigo está definida nas plantas Anexas a esta Lei.
Art. 2º Nas placas de sinalização e indicação da Via ora tratada deverá constar a indicação da numeração da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 21 de agosto de 2014.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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