Lei Nº 3426 de 13/12/2023
"ALTERA A EMENTA, O CAPUT DO ART. 1º, O PARÁGRAFO ÚNICO E INCLUI OS INCISOS L. LI E III, ALTERA O INCISO I, DO ART. 2º, 0 C4PUT E OS $$ 1º E 2º DO ART. 4º, DA LEI Nº 3.357, DE 10 DE AGOSTO DE 2023"
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na câmara municipal de maricá, aprovou e o prefeito municipal em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. altera a ementa da lei n° 3.357, de 10 de agosto de 2023, que passam a viger da seguinte redação:
Cria o auxílio cuidar, destinado aos pais, responsáveis legais e cuidadores de pessoas com deficiência (pcd), residentes no município de maricá/rj
Art. 2º. altera ocaputdo art. 1º, o parágrafo único e inclui os incisos i, ii e iii, da lei n° 3.357, de 10 de agosto de 2023, que passam a viger da seguinte forma e redação:
Art. 1º. fica instituído o auxílio cuidar, a ser destinado aos pais, responsáveis legais e cuidadores de pessoas com deficiência (pcd), residentes no município de maricá/rj.
Parágrafo único.Para os fins desta lei, consideram-se:
I -pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que seja impeditiva do desempenho das atividades de natureza diária sem o auxílio de terceiros.
II -cuidador: aquele que declaradamente prezar pelo devido atendimento e assistência ao deficiente, mediante caráter de habitualidade e gratuito, devendo ser atestado o cumprimento aos requisitos legais em diligência realizada por servidor público capacitado lotado na secretaria de políticas inclusivas ou demais secretarias por solicitação, observado o procedimento específico constante em regulamento municipal.
III -responsável legal: pessoa detentora de tutela ou curatela da pessoa com deficiência.
Art. 3º. altera o inciso i, do art. 2º, da lei n° 3.357, de 10 de agosto de 2023, que passa a viger da seguinte redação:
Art. 2º. (...)
I -apresentar documento comprovando a situação de paternidade, maternidade ou responsabilidade legal pelas pessoas com deficiência, autorizada ainda a declaração emitida por cuidador, situação esta que deverá ser atestado o cumprimento aos requisitos legais em diligência realizada por servidor público capacitado lotado na secretaria de políticas inclusivas ou demais secretarias por solicitação, observado o procedimento específico constante em regulamento municipal;
(...)
Art. 4º. altera ocapute os §§ 1º e 2º do art. 4º, da lei n° 3.357, de 10 de agosto de 2023, que passam a viger da seguinte redação:
Art. 4º. o auxílio cuidar poderá ser concedido a até 03 (três) pessoas com deficiência por pai, mãe, responsável legal ou cuidador, que se enquadre nas circunstâncias previstas nesta lei, sendo 1 (um) benefício pago por cada pessoa com deficiência.
§ 1ºo auxílio cuidar somente se extinguirá por óbito da pessoa com deficiência.
§ 2ºo (a) beneficiário (a) deverá apresentar, anualmente, prova de vida da pessoa com deficiência presencialmente na sede da secretaria de políticas inclusivas ou na impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência, por visita domiciliar de servidor capacitado, lotado na referida secretaria, sob pena de suspensão do auxílio, além das sanções penais cominadas à conduta.
Art. 5º. o poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, definindo os detalhes para a concessão.
Art. 5º. esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3180/2023
- Data
- 01/12/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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