Lei Nº 2501 de 20/12/2013
DENOMINA O CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADO, LOCALIZADO NA RODO- VIA AMARAL PEIXOTO – RJ-106, KM 27,5, COMO CEU MARCO ANTONIO CARDOSO SIQUEIRA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina o Centro de Artes e Esportes Unificado, localizado na Rodovia Amaral Peixoto - RJ 106 - km, 27,5, em Itapeba, 1º Distrito de Maricá, como CEU Marco Antonio Cardoso Siqueira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 20 de dezembro de 2013.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina o Centro de Artes e Esportes Unificado, localizado na Rodovia Amaral Peixoto - RJ 106 - km, 27,5, em Itapeba, 1º Distrito de Maricá, como CEU Marco Antonio Cardoso Siqueira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 20 de dezembro de 2013.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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