Lei Nº 2502 de 20/12/2013
DENOMINA A PONTE DA BARRA DE MARICÁ COMO PONTE MARCO ANTONIO CARDOSO SIQUEIRA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina a Ponte da Barra de Maricá, na confluência da Rua João Frejat (antiga Rua 13) com a Avenida Maysa (antiga Avenida Central), no 1º Distrito, como Ponte Marco Antonio Cardoso Siqueira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 20 de dezembro de 2013.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina a Ponte da Barra de Maricá, na confluência da Rua João Frejat (antiga Rua 13) com a Avenida Maysa (antiga Avenida Central), no 1º Distrito, como Ponte Marco Antonio Cardoso Siqueira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 20 de dezembro de 2013.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?