Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2502 de 20/12/2013

DENOMINA A PONTE DA BARRA DE MARICÁ COMO PONTE MARCO ANTONIO CARDOSO SIQUEIRA.
Data da Norma
20/12/2013
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina a Ponte da Barra de Maricá, na confluência da Rua João Frejat (antiga Rua 13) com a Avenida Maysa (antiga Avenida Central), no 1º Distrito, como Ponte Marco Antonio Cardoso Siqueira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 20 de dezembro de 2013.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina a Ponte da Barra de Maricá, na confluência da Rua João Frejat (antiga Rua 13) com a Avenida Maysa (antiga Avenida Central), no 1º Distrito, como Ponte Marco Antonio Cardoso Siqueira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 20 de dezembro de 2013.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ 

 

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