Lei Nº 2509 de 24/04/2014
Autoriza o Poder Executivo a alienar Opções de Compra de créditos referentes a royalties e participação especial de titularidade do Município de Maricá, relacionados à exploração de petróleo e gás natura
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a alienar Opções de Compra de créditos referentes a royalties e participação especial de titularidade do Município de Maricá, relacionados à exploração de petróleo e gás natural, correspondente ao período do início da vigência desta lei, até 31/12/2016, data do término do mandato do Prefeito.
Art. 2º O Município deverá realizar a alienação das Opções de Compra por meio de Licitação.
§ 1º A Licitação deverá ter como Lance Inicial Mínimo e Parcelas Mensais de Exercício da Opção de Compra, as fórmulas conforme definido abaixo:
I - valor Inicial Mínimo A*Ʃ pmt n/ (1+i)^^n) ;
II - Parcelas Mensais de exercício da Opção de Compra: ß * PMT n.
III - PMT = Pagamento mensal de royalties;
IV - i = Taxa de desconto, para trazer o valor à valor presente;
V - n = Numero do período para se trazer à valor presente (1 à 34);
VI - a = Fator pago pela opção de compra.
VII - ß = Fator pago pelo exercício de compra;
VIII - Ʃ = Somatório de todas as PMT’s;
IX - K= número de meses para acabar o mandato do atual prefeito;
X - Taxa de desconto máxima a.a (i) =15,00 %;
XI - Taxa de desconto máxima a.m (i) =1,171492 %;
XII - Porcentagem paga pela opção de compra (a) = 95,00%;
XIII - Porcentagem paga no exercício da opção de compra (ß) =1,00%;
§ 2º Caso tenha menos de 34 (trinta e quatro) meses de mandato do atual prefeito, quando o fundo começar, as PMT’s que serão excluídas são das de menor valor, conforme quadro abaixo:
1 - 4 meses R$ 3.000.000,00 5 - 10 meses R$ 5.000.000,00 11-22 meses R$ 8.000.000,00 23 - 24 meses R$ 12.000.000,00.
Art. 3º A captação de recursos obtida pela alienação das Opções de Compra deverá ser alocada pelo Município, de acordo com a designação estabelecida na tabela abaixo:
Intervenções Valor Ação Descrição da Ação Ampliação e operacionalização do Complexo aeropor- tuário R$ 10.000.000,00 10.55 Ampliação e operacionalização do Ter- minal Aeroportuário Urbanização da Orla das Praias: Itaipuaçu, Ponta Negra e Barra de Maricá R$ 15.000.000,00 10.11 10.15 10.18 Pavimentação e Drenagem Construção de Ciclovias Construção de Calçadões Recifes Artificiais R$ 20.000.000,00 22.14 Urbanização de Orlas e Recuperação de Áreas Degradadas Segurança e Monitoramento de Maricá - Smart City R$ 15.000.000,00 20.82 Ações Preventivas de Segurança Pública Implantação de Rede de Fibra óptica R$ 7.000.000,00 10.80 Implantação da Rede Municipal Construção de Escolas R$ 10.000.000,00 10.65 Construção de Unidades Educacionais Pavimentação de Vias R$ 100.000.000,00 10.11 Pavimentação e Drenagem Bonde e Teleférico Turístico de Maricá R$ 33.000.000,00 1058 Ações de Infraestrutura Urbana Mobilidade Urbana.
§ 1º Os valores obtidos acima do Lance Mínimo Inicial deverão ser alocados, exclusivamente, para investimentos na Educação do Município.
§ 2º Fica vedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal.
Art. 4º A alienação das Opções de Compra disciplinada nesta Lei não poderá ultrapassar o período do Mandato do Prefeito em exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 24 de abril de 2014.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a alienar Opções de Compra de créditos referentes a royalties e participação especial de titularidade do Município de Maricá, relacionados à exploração de petróleo e gás natural, correspondente ao período do início da vigência desta lei, até 31/12/2016, data do término do mandato do Prefeito.
Art. 2º O Município deverá realizar a alienação das Opções de Compra por meio de Licitação.
§ 1º A Licitação deverá ter como Lance Inicial Mínimo e Parcelas Mensais de Exercício da Opção de Compra, as fórmulas conforme definido abaixo:
I - valor Inicial Mínimo A*Ʃ pmt n/ (1+i)^^n) ;
II - Parcelas Mensais de exercício da Opção de Compra: ß * PMT n.
III - PMT = Pagamento mensal de royalties;
IV - i = Taxa de desconto, para trazer o valor à valor presente;
V - n = Numero do período para se trazer à valor presente (1 à 34);
VI - a = Fator pago pela opção de compra.
VII - ß = Fator pago pelo exercício de compra;
VIII - Ʃ = Somatório de todas as PMT’s;
IX - K= número de meses para acabar o mandato do atual prefeito;
X - Taxa de desconto máxima a.a (i) =15,00 %;
XI - Taxa de desconto máxima a.m (i) =1,171492 %;
XII - Porcentagem paga pela opção de compra (a) = 95,00%;
XIII - Porcentagem paga no exercício da opção de compra (ß) =1,00%;
§ 2º Caso tenha menos de 34 (trinta e quatro) meses de mandato do atual prefeito, quando o fundo começar, as PMT’s que serão excluídas são das de menor valor, conforme quadro abaixo:
1 - 4 meses R$ 3.000.000,00 5 - 10 meses R$ 5.000.000,00 11-22 meses R$ 8.000.000,00 23 - 24 meses R$ 12.000.000,00.
Art. 3º A captação de recursos obtida pela alienação das Opções de Compra deverá ser alocada pelo Município, de acordo com a designação estabelecida na tabela abaixo:
Intervenções Valor Ação Descrição da Ação Ampliação e operacionalização do Complexo aeropor- tuário R$ 10.000.000,00 10.55 Ampliação e operacionalização do Ter- minal Aeroportuário Urbanização da Orla das Praias: Itaipuaçu, Ponta Negra e Barra de Maricá R$ 15.000.000,00 10.11 10.15 10.18 Pavimentação e Drenagem Construção de Ciclovias Construção de Calçadões Recifes Artificiais R$ 20.000.000,00 22.14 Urbanização de Orlas e Recuperação de Áreas Degradadas Segurança e Monitoramento de Maricá - Smart City R$ 15.000.000,00 20.82 Ações Preventivas de Segurança Pública Implantação de Rede de Fibra óptica R$ 7.000.000,00 10.80 Implantação da Rede Municipal Construção de Escolas R$ 10.000.000,00 10.65 Construção de Unidades Educacionais Pavimentação de Vias R$ 100.000.000,00 10.11 Pavimentação e Drenagem Bonde e Teleférico Turístico de Maricá R$ 33.000.000,00 1058 Ações de Infraestrutura Urbana Mobilidade Urbana.
§ 1º Os valores obtidos acima do Lance Mínimo Inicial deverão ser alocados, exclusivamente, para investimentos na Educação do Município.
§ 2º Fica vedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal.
Art. 4º A alienação das Opções de Compra disciplinada nesta Lei não poderá ultrapassar o período do Mandato do Prefeito em exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 24 de abril de 2014.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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