Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2510 de 28/04/2014

Altera o Art. 7º, da Lei nº 1954, de 31/07/2001, que Dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Data da Norma
28/04/2014
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Altera o Art. 7º, da Lei nº 1954, de 31/07/2001, que “Dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente”, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 7º O Poder Executivo dotará o CMDCA dos meios necessários à sua instalação e ao seu funcionamento.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de abril de 2014.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Altera o Art. 7º, da Lei nº 1954, de 31/07/2001, que “Dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente”, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 7º O Poder Executivo dotará o CMDCA dos meios necessários à sua instalação e ao seu funcionamento.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de abril de 2014.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.