Lei Nº 2510 de 28/04/2014
Altera o Art. 7º, da Lei nº 1954, de 31/07/2001, que Dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o Art. 7º, da Lei nº 1954, de 31/07/2001, que “Dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente”, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 7º O Poder Executivo dotará o CMDCA dos meios necessários à sua instalação e ao seu funcionamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de abril de 2014.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o Art. 7º, da Lei nº 1954, de 31/07/2001, que “Dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente”, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 7º O Poder Executivo dotará o CMDCA dos meios necessários à sua instalação e ao seu funcionamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de abril de 2014.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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