Lei Nº 2512 de 20/05/2014
INCLUI A LAVAGEM DA ESCADARIA DA IGREJA NOSSA SENHORA DO AMPARO NOCALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A SE REALIZAR NA PRIMEIRA QUINZENA DE JANEIRO DE CADA ANO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui a LAVAGEM DA ESCADARIA DA IGREJA NOSSA SENHORA DO AMPARO, no calendário oficial do município.
Parágrafo único. O evento será realizado na primeira quinzena de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 20 de maio de 2014.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui a LAVAGEM DA ESCADARIA DA IGREJA NOSSA SENHORA DO AMPARO, no calendário oficial do município.
Parágrafo único. O evento será realizado na primeira quinzena de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 20 de maio de 2014.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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