Lei Nº 2515 de 27/05/2014
Denominada como ESTRADA HENFIL (Henrique de Souza Filho), a atual Estrada de Pin- dobas, nos bairros de Itapeba – CEP 24.912-475 – e de Pindobas – CEP 24910-750 –, e a Estrada de Ligação Pindobas-Caxito – CEP 24910-870, no 1º Distrito de Maricá.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denominada como ESTRADA HENFIL (Henrique de Souza Filho), a atual Estrada de Pindobas, nos bairros de Itapeba - CEP 24.912-475 - e de Pindobas - CEP 24910-750 –, e a Estrada de Ligação Pindobas-Caxito - CEP 24910-870, no 1º Distrito de Maricá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de maio de 2014.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denominada como ESTRADA HENFIL (Henrique de Souza Filho), a atual Estrada de Pindobas, nos bairros de Itapeba - CEP 24.912-475 - e de Pindobas - CEP 24910-750 –, e a Estrada de Ligação Pindobas-Caxito - CEP 24910-870, no 1º Distrito de Maricá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de maio de 2014.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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