Lei Nº 2429 de 04/12/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR A CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO À CHEFIA DA POLÍCIA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA DELEGACIA (DEAM), NO DISTRITO DE INOÃ/MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar a Cessão de Uso ao Governo do Estado do Rio de Janeiro/ Secretaria de Estado de Segurança/Chefia de Polícia Civil, do imóvel/espaço físico de sua propriedade consistentes de formato triangular, com área de 168,75m2; medindo 20,80m de frente para à estrada de Itaipuaçu (Carlos Mariguella); 29,04m pelo lado direito; 14,14m pelo lado esquerdo; fundos formando um ângulo, em Inoã 3º Distrito do Município de Maricá, no Parque dos Gansos I.
Parágrafo único. A Cessão autorizada por essa Lei se dará pelo prazo de 15 (quinze) anos, renováveis por iguais períodos se os objetivos desta Lei estiverem sendo cumpridos.
Art. 2º A Cessão de Uso é autorizada visando à construção, instalação e funcionamento de uma Unidade de Polícia Civil (DEAM).
Art. 3º Com fulcro no art. 17, §2º, I da Lei 8.666/93 e art. 150, §1º da Lei Orgânica Municipal, fica dispensada da realização do certame licitatório para a Cessão autorizada por esta Lei, considerando-se a relevância do serviço que será prestado naquelas instalações, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Segurança/ Chefia de Polícia Civil.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá efetivar em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor desta Lei do Termo de Cessão com o Cessionário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 dezembro de 2012.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar a Cessão de Uso ao Governo do Estado do Rio de Janeiro/ Secretaria de Estado de Segurança/Chefia de Polícia Civil, do imóvel/espaço físico de sua propriedade consistentes de formato triangular, com área de 168,75m2; medindo 20,80m de frente para à estrada de Itaipuaçu (Carlos Mariguella); 29,04m pelo lado direito; 14,14m pelo lado esquerdo; fundos formando um ângulo, em Inoã 3º Distrito do Município de Maricá, no Parque dos Gansos I.
Parágrafo único. A Cessão autorizada por essa Lei se dará pelo prazo de 15 (quinze) anos, renováveis por iguais períodos se os objetivos desta Lei estiverem sendo cumpridos.
Art. 2º A Cessão de Uso é autorizada visando à construção, instalação e funcionamento de uma Unidade de Polícia Civil (DEAM).
Art. 3º Com fulcro no art. 17, §2º, I da Lei 8.666/93 e art. 150, §1º da Lei Orgânica Municipal, fica dispensada da realização do certame licitatório para a Cessão autorizada por esta Lei, considerando-se a relevância do serviço que será prestado naquelas instalações, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Segurança/ Chefia de Polícia Civil.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá efetivar em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor desta Lei do Termo de Cessão com o Cessionário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 dezembro de 2012.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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