Lei Nº 2423 de 17/09/2012
DENOMINA COMO RUA HELI BORGES, A ANTIGA ESTRADA LEITO DE FERRO , LOCALIZADA ENTRE A RUA EURÍPEDESS RANGEL DE FIGUEIREDO E A ESTRADA DA CACHOEIRA , NO LOTEAMENTO PARQUE SÃO JOSÉ, NO BAIRRO SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ, 1º DISTRITO DE MARICÁ-RJ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada RUA HELI BORGES, a antiga Estrada Leito de Ferro, localizada entre a Rua Eurípedes Rangel de Figueiredo e a Estrada da Cachoeira, no Loteamento Parque São José, no Bairro São José de Imbassaí, 1º Distrito de Maricá-RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 17 de setembro de 2012.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada RUA HELI BORGES, a antiga Estrada Leito de Ferro, localizada entre a Rua Eurípedes Rangel de Figueiredo e a Estrada da Cachoeira, no Loteamento Parque São José, no Bairro São José de Imbassaí, 1º Distrito de Maricá-RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 17 de setembro de 2012.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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