Lei Nº 2422 de 17/09/2012
DENOMINA SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA JOAQUIM JOSÉ SOARES, LOCALIZADA ENTRE A RODOVIA AMARAL PEIXOTO E A RUA MARIA ANTONIA PEREIRA SOARES, AO LADO DA PRAÇA DE ITAPEBA, BAIRRO ITAPEBA, MARICÁ-R
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada RUA JOAQUIM JOSÉ SOARES, o trecho entre a Rodovia Amaral Peixoto e a Rua Maria Antônia Pereira Soares, ao lado da Praça de Itapeba, Bairro Itapeba, Maricá-RJ.
Art. 2º A Prefeitura Municipal se encarregará de colocar placas com o nome do homenageado, objeto do “caput” do Artigo anterior.
Art. 3º As despesas desta lei correm por conta do orçamento financeiro de 2012. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 17 de setembro de 2012.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada RUA JOAQUIM JOSÉ SOARES, o trecho entre a Rodovia Amaral Peixoto e a Rua Maria Antônia Pereira Soares, ao lado da Praça de Itapeba, Bairro Itapeba, Maricá-RJ.
Art. 2º A Prefeitura Municipal se encarregará de colocar placas com o nome do homenageado, objeto do “caput” do Artigo anterior.
Art. 3º As despesas desta lei correm por conta do orçamento financeiro de 2012. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 17 de setembro de 2012.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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