Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2420 de 25/06/2012

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DA RUA FRANCISCO FERREIRA DA SILVA PARA FRANCISCO FERREIRA DA COSTA
Data da Norma
25/06/2012
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Artigo 1º da Lei 60/1978 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada RUA FRANCISCO FERREIRA DA COSTA (Chaguinha) a Rua Projetada do Plano do Loteamento Vila dos Pescadores, no Bairro Zacarias, no 1º Distrito deste Município.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 25 de junho de 2012.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Artigo 1º da Lei 60/1978 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada RUA FRANCISCO FERREIRA DA COSTA (Chaguinha) a Rua Projetada do Plano do Loteamento Vila dos Pescadores, no Bairro Zacarias, no 1º Distrito deste Município.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 25 de junho de 2012.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ

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