Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2419 de 25/06/2012

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARICÁ-RJ.
Data da Norma
25/06/2012
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARICÁ-RJ.

Art. 2º A Entidade está devidamente registrada, com CNPJ Nº 05.353.672/0001-19 e tem sede à Rua Ribeiro de Almeida, nº 129, Sala 104, centro, Maricá-RJ.

Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 25 de junho de 2012.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARICÁ-RJ.

Art. 2º A Entidade está devidamente registrada, com CNPJ Nº 05.353.672/0001-19 e tem sede à Rua Ribeiro de Almeida, nº 129, Sala 104, centro, Maricá-RJ.

Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 25 de junho de 2012.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ 

 

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