Lei Nº 2417 de 25/06/2012
DENOMINA AVENIDA FABIANO FERREIRA DOS SANTOS MEDEIROS, A ATUAL AVENIDA 01, GUARATIBA, 2º DISTRITO DE MARICÁ-RJ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “AVENIDA FABIANO FERREIRA DOS SANTOS MEDEIROS”, a atual Avenida 01, Guaratiba, 2º Distrito de Maricá-RJ.
Art. 2º A Prefeitura Municipal será responsável pela confecção e instalação das placas indicativas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da Lei.
Art. 3° As despesas desta Lei correm por conta do orçamento financeiro de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 25 de junho de 2012.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “AVENIDA FABIANO FERREIRA DOS SANTOS MEDEIROS”, a atual Avenida 01, Guaratiba, 2º Distrito de Maricá-RJ.
Art. 2º A Prefeitura Municipal será responsável pela confecção e instalação das placas indicativas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da Lei.
Art. 3° As despesas desta Lei correm por conta do orçamento financeiro de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 25 de junho de 2012.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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