Lei Nº 2414 de 22/05/2012
DENOMINA RUA IZAAC LANNES DA SILVA, A ATUAL RUA 18 DO LOTEAMENTO OURO MAR, SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ, 3º DISTRITO DE MARICÁ-RJ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “RUA IZAAC LANNES DA SILVA”, a atual Rua 18, do Loteamento Ouro Mar, São José de Imbassaí, 3º Distrito de Maricá-RJ.
Art. 2º A Prefeitura Municipal será responsável pela confecção e instalação das placas indicativas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da Lei.
Art. 3° As despesas desta Lei correm por conta do orçamento financeiro de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 22 de maio de 2012.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “RUA IZAAC LANNES DA SILVA”, a atual Rua 18, do Loteamento Ouro Mar, São José de Imbassaí, 3º Distrito de Maricá-RJ.
Art. 2º A Prefeitura Municipal será responsável pela confecção e instalação das placas indicativas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da Lei.
Art. 3° As despesas desta Lei correm por conta do orçamento financeiro de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 22 de maio de 2012.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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