Lei Nº 2408 de 18/04/2012
DISPÕE SOBRE O USO DE TRAJES LEVES PARA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado a todos Servidores do Município de Maricá, a utilização de trajes leves.
I – O período de utilização se dará de 1º de dezembro até 31 de março de cada ano,no horário de expediente.
II - Ficam excluídos desta concessão, todos os funcionários da Rede Municipal de Saúde.
Art. 2º. O servidor Público Municipal poderá em local de trabalho fazer uso da vestimenta denominada bermuda, somente no tecido jeans com comprimento até o nível do joelho, sendo esta concessão a ambos os sexos.
I – Fica proibido o uso de camisetas e chinelos por parte do Servidor Público Municipal, em horário de expediente pelo período estabelecido no Art. 1º, inciso I desta Lei.
Art. 3° As despesas recorrentes à execução desta Lei serão suportadas por dotação or- çamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 18 de abril de 2012.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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