Lei Nº 2392 de 13/12/2011
ALTERA O ART. 1º DA LEI 2334, DE 08 DE JULHO DE 2010.
O POVO DO MUNÍCIPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmera Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei 2334, de 08 de julho de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada AVENIDA ALLAN BUENO GUAPYASSU DE SÁ, a atual AVENIDA BEIRA MAR, localizada no Loteamento Jardim Atlântico, em Itaipuaçu, 4º Distrito de Maricá - RJ."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de dezembro de 2011.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
O POVO DO MUNÍCIPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmera Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei 2334, de 08 de julho de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada AVENIDA ALLAN BUENO GUAPYASSU DE SÁ, a atual AVENIDA BEIRA MAR, localizada no Loteamento Jardim Atlântico, em Itaipuaçu, 4º Distrito de Maricá - RJ."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de dezembro de 2011.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
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