Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2393 de 20/12/2011

ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2272, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO PARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
20/12/2011
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera e inclui dispositivos na Lei n.º 2272, de 14 de novembro de 2008, que estabelece as condições de uso, ocupação e parcelamento do solo para o Município de Maricá.

Art. 2º Fica incluído o inciso XII - A ao art. 4º da Lei n.º 2272, de 14 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 1° (...)

XII - A - Zona de Indústria e Comércio 3 (ZIC3);” Art. 3º Altera o parágrafo único do art. 15 da Lei n.º 2272, de 14 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 (...)

Parágrafo único. Para fins de zoneamento, ficam estabelecidas 3 (três) categorias de zonas de indústria e comércio, as ZIC1, ZIC2 e ZIC3, onde o disciplinamento da ocupação se fará através de parâmetros urbanísticos específicos adequados para cada uma conforme o quadro do Anexo XI desta Lei.”

Art. 4º Fica incluído o art. 17 - A na Lei n.º 2272, de 14 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

Art. 17-A. A Zona de Indústria e Comércio 3 - ZIC3 tem por objeto o uso industrial de grande porte voltado para a construção naval, óleo e gás, e similares, e atividades de apoio logístico, compreendendo terminais marítimos, instalações portuárias e retroportuárias, insta- lações ferroviárias e similares.”

Art. 5º Fica incluído o inciso XI ao art. 70 da Lei n.º 2272, de 14 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 70 (...)

XI - uma ZIC3 de uso industrial, comercial e serviços.”

Art. 6º Fica incluído no anexo X, parte integrante desta Lei, o quadro de usos e atividades referentes a Zona de Indústria e Comércio 3, com a seguinte redação:

Art. 7º Fica alterado no anexo XIV, delimitação das Zonas, na unidade de Planejamento V, as seguintes Zonas:

I - Onde se lia ZR3U Trecho 2, passa-se a ler ZIC3 Trecho 1, com a seguinte redação:

“Do cruzamento do córrego Nilo Peçanha com a Estrada de Jaconé (RJ 118), por esta estrada, na direção norte, até encontrar a Estrada de Ponta Negra, por esta estrada, exclusive, até encontrar o prolongamento da linha de cumeada do morro Nilo Peçanha, por esta linha, subindo o morro, até cruzar a cota 50, por esta cota, na direção leste subindo o Morro Nilo Peçanha, até cruzar o Córrego do Eden 2, por este córrego abaixo até cruzar a Estrada de Jaconé (RJ 118), por esta estrada, exclusive, até encontrar a rua de ligação entre esta estrada e a Avenida Beira Mar, por esta rua, exclusive, até à Avenida Beira Mar, por esta Avenida, inclusive, contornando 3 de sua cumeada, até encontrar a Estrada de Jaconé (RJ 118), por esta, exclusive, na direção oeste, até cruzar o Córrego Nilo Peçanha, ponto inicial desta delimitação.”

II - Onde se lia ZR3U - Trecho 3, passa-se a ler ZIC3 Trecho 2, com a seguinte redação: “Área delimitada pelo cruzamento da Lagoa de Jaconé, ao sul, com o limite municipal de Saquarema, por este limite, na direção sul até a orla marítima, por esta orla, na direção oeste, até encontrar o limite oeste do loteamento Jardim Jaconé, por este limite, ao norte, até encontrar a orla da Lagoa de Jaconé, por esta orla, contornando a lagoa ao sul até o limite municipal, ponto inicial desta delimitação. Do entroncamento da Rua 7 do loteamento Jardim Jaconé, com a Estrada de Jaconé (RJ 118), por esta na direção leste, até cruzar o Rio Grande de Jaconé, por este rio abaixo, no limite municipal com Saquarema, até desemborcar na Lagoa de Jaconé, pela orla da lagoa, no sentindo oeste, até encontrar o limite norte do Loteamento Jardim Jaconé, por este limite, na direção oeste, até cruzar a Rua 7, do Loteamento Jardim Jaconé, por esta, exclusive, na direção oeste, até encontrar a Estrada de Jaconé (RJ 118), ponto inicial desta delimitação.”

III - Onde se lia ZR4U Trecho 2, passa-se a ler ZIC3 Trecho 3, com a seguinte redação: “Do cruzamento da Estrada de Jaconé (RJ 118) com o Córrego do Éden 2, por este córrego acima, até cruzar a cota 50 da Serra de Jaconé, por esta cota, contornando a serra na direção leste, até cruzar o Rio Grande de Jaconé, por este rio abaixo e pelo limite municipal de Saquarema, até cruzar a Estrada de Jaconé (RJ 118), por esta, exclusive, na direção oeste, até cruzar o Córrego do Éden 2, ponto inicial desta delimitação.”

IV - Onde se lia ZR2M Trecho Único, passa-se a ler ZIC3 Trecho 4, com a seguinte redação: “Do entroncamento da Estrada de Jaconé com a Rua 7, do Loteamento Jardim Jaconé, por esta, exclusive, até encontrar o limite oeste do Loteamento Jardim Jaconé, por este limite, na direção sul, até encontrar a Avenida Beira Mar, por esta avenida, inclusive, até encontrar a rua de ligação entre a Avenida Beira Mar e o entroncamento da Rua 7, do Loteamento Jardim Jaconé, com a Estrada de Jaconé, ponto inicial desta delimitação.”

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2011.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera e inclui dispositivos na Lei n.º 2272, de 14 de novembro de 2008, que estabelece as condições de uso, ocupação e parcelamento do solo para o Município de Maricá.

Art. 2º Fica incluído o inciso XII - A ao art. 4º da Lei n.º 2272, de 14 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 1° (...)

XII - A - Zona de Indústria e Comércio 3 (ZIC3);” Art. 3º Altera o parágrafo único do art. 15 da Lei n.º 2272, de 14 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 (...)

Parágrafo único. Para fins de zoneamento, ficam estabelecidas 3 (três) categorias de zonas de indústria e comércio, as ZIC1, ZIC2 e ZIC3, onde o disciplinamento da ocupação se fará através de parâmetros urbanísticos específicos adequados para cada uma conforme o quadro do Anexo XI desta Lei.”

Art. 4º Fica incluído o art. 17 - A na Lei n.º 2272, de 14 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

Art. 17-A. A Zona de Indústria e Comércio 3 - ZIC3 tem por objeto o uso industrial de grande porte voltado para a construção naval, óleo e gás, e similares, e atividades de apoio logístico, compreendendo terminais marítimos, instalações portuárias e retroportuárias, insta- lações ferroviárias e similares.”

Art. 5º Fica incluído o inciso XI ao art. 70 da Lei n.º 2272, de 14 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 70 (...)

XI - uma ZIC3 de uso industrial, comercial e serviços.”

Art. 6º Fica incluído no anexo X, parte integrante desta Lei, o quadro de usos e atividades referentes a Zona de Indústria e Comércio 3, com a seguinte redação:

Art. 7º Fica alterado no anexo XIV, delimitação das Zonas, na unidade de Planejamento V, as seguintes Zonas:

I - Onde se lia ZR3U Trecho 2, passa-se a ler ZIC3 Trecho 1, com a seguinte redação:

“Do cruzamento do córrego Nilo Peçanha com a Estrada de Jaconé (RJ 118), por esta estrada, na direção norte, até encontrar a Estrada de Ponta Negra, por esta estrada, exclusive, até encontrar o prolongamento da linha de cumeada do morro Nilo Peçanha, por esta linha, subindo o morro, até cruzar a cota 50, por esta cota, na direção leste subindo o Morro Nilo Peçanha, até cruzar o Córrego do Eden 2, por este córrego abaixo até cruzar a Estrada de Jaconé (RJ 118), por esta estrada, exclusive, até encontrar a rua de ligação entre esta estrada e a Avenida Beira Mar, por esta rua, exclusive, até à Avenida Beira Mar, por esta Avenida, inclusive, contornando 3 de sua cumeada, até encontrar a Estrada de Jaconé (RJ 118), por esta, exclusive, na direção oeste, até cruzar o Córrego Nilo Peçanha, ponto inicial desta delimitação.”

II - Onde se lia ZR3U - Trecho 3, passa-se a ler ZIC3 Trecho 2, com a seguinte redação: “Área delimitada pelo cruzamento da Lagoa de Jaconé, ao sul, com o limite municipal de Saquarema, por este limite, na direção sul até a orla marítima, por esta orla, na direção oeste, até encontrar o limite oeste do loteamento Jardim Jaconé, por este limite, ao norte, até encontrar a orla da Lagoa de Jaconé, por esta orla, contornando a lagoa ao sul até o limite municipal, ponto inicial desta delimitação. Do entroncamento da Rua 7 do loteamento Jardim Jaconé, com a Estrada de Jaconé (RJ 118), por esta na direção leste, até cruzar o Rio Grande de Jaconé, por este rio abaixo, no limite municipal com Saquarema, até desemborcar na Lagoa de Jaconé, pela orla da lagoa, no sentindo oeste, até encontrar o limite norte do Loteamento Jardim Jaconé, por este limite, na direção oeste, até cruzar a Rua 7, do Loteamento Jardim Jaconé, por esta, exclusive, na direção oeste, até encontrar a Estrada de Jaconé (RJ 118), ponto inicial desta delimitação.”

III - Onde se lia ZR4U Trecho 2, passa-se a ler ZIC3 Trecho 3, com a seguinte redação: “Do cruzamento da Estrada de Jaconé (RJ 118) com o Córrego do Éden 2, por este córrego acima, até cruzar a cota 50 da Serra de Jaconé, por esta cota, contornando a serra na direção leste, até cruzar o Rio Grande de Jaconé, por este rio abaixo e pelo limite municipal de Saquarema, até cruzar a Estrada de Jaconé (RJ 118), por esta, exclusive, na direção oeste, até cruzar o Córrego do Éden 2, ponto inicial desta delimitação.”

IV - Onde se lia ZR2M Trecho Único, passa-se a ler ZIC3 Trecho 4, com a seguinte redação: “Do entroncamento da Estrada de Jaconé com a Rua 7, do Loteamento Jardim Jaconé, por esta, exclusive, até encontrar o limite oeste do Loteamento Jardim Jaconé, por este limite, na direção sul, até encontrar a Avenida Beira Mar, por esta avenida, inclusive, até encontrar a rua de ligação entre a Avenida Beira Mar e o entroncamento da Rua 7, do Loteamento Jardim Jaconé, com a Estrada de Jaconé, ponto inicial desta delimitação.”

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2011.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ

 

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