Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2397 de 30/12/2011

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Data da Norma
30/12/2011
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Cria o PROGRAMA MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos empreendimentos produtivos através do acesso ao crédito e o fortalecimento dos negócios existentes, com acompanhamento, capacitação e acesso a crédito orientado, e, também, desenvolvendo ações específicas no âmbito da economia solidária e nos movimentos de inclusão social.

Art. 2º O PROGRAMA MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO será coordenado pela Subsecretaria Municipal do Trabalho e Emprego.

§ 1º A gestão do programa será realizada por um Comitê Municipal de Crédito formado por três pessoas, representantes da Secretaria supra, a serem definidos o Município e dos Parceiros do programa.

§ 2º A função do Comitê será de deliberação e parecer final sobre a concessão de crédito nos programas de microcrédito firmados.

§ 3º Os encaminhamentos referentes ao crédito serão realizados pelos agentes de crédito, servidores preparados a atender, encaminhar a prestar todas as informações pertinentes ao programa de Crédito, lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego.

Art. 3º Os créditos que comporão o programa serão captados junto a instituições públicas e privadas através de programas de parcerias, e complementados pelo Município.

Art. 4º O programa de microcrédito destina-se ao financiamento de pequenos empreendimentos- micro e pequenas empresas, cooperativas, associações, empreendimentos autogestionáveis, empreendimento de economia domestica e familiar, profissionais liberais, empreendedores individuais, empreendimentos solidários, movimentos sociais entre outros.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 30 de dezembro de 2011.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Cria o PROGRAMA MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos empreendimentos produtivos através do acesso ao crédito e o fortalecimento dos negócios existentes, com acompanhamento, capacitação e acesso a crédito orientado, e, também, desenvolvendo ações específicas no âmbito da economia solidária e nos movimentos de inclusão social.

Art. 2º O PROGRAMA MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO será coordenado pela Subsecretaria Municipal do Trabalho e Emprego.

§ 1º A gestão do programa será realizada por um Comitê Municipal de Crédito formado por três pessoas, representantes da Secretaria supra, a serem definidos o Município e dos Parceiros do programa.

§ 2º A função do Comitê será de deliberação e parecer final sobre a concessão de crédito nos programas de microcrédito firmados.

§ 3º Os encaminhamentos referentes ao crédito serão realizados pelos agentes de crédito, servidores preparados a atender, encaminhar a prestar todas as informações pertinentes ao programa de Crédito, lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego.

Art. 3º Os créditos que comporão o programa serão captados junto a instituições públicas e privadas através de programas de parcerias, e complementados pelo Município.

Art. 4º O programa de microcrédito destina-se ao financiamento de pequenos empreendimentos- micro e pequenas empresas, cooperativas, associações, empreendimentos autogestionáveis, empreendimento de economia domestica e familiar, profissionais liberais, empreendedores individuais, empreendimentos solidários, movimentos sociais entre outros.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 30 de dezembro de 2011.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ 

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