Lei Nº 2384 de 24/10/2011
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA DIVERSIDADE RACIAL – COMDIR E DO FUNDO MUNICIPAL DA DIVERSIDADE RACIAL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal da Diversidade Racial - COMDIR, órgãocolegiado de caráter consultivo, mediador entre governo e sociedade civil, cuja finalidade é propor, coordenar ou monitorar projetos, programas, propostas ou eventosdo interesse da promoção à diversidade racial, de forma a reduzir as desigualdadespor decorrência de raça ou etnia, inclusive no aspecto econômico e financeiro,social, político e cultural.
Art. 2º. O COMDIR será composto de forma paritária, por pessoas físicas e jurídicas,que possuam estreita conexão com o tema, entre representantes da Sociedade Civile Poder Público, eleitas por assembléia constituinte e ato próprio do Chefe do PoderExecutivo municipal, respectivamente.
I - A Sociedade Civil será representada pelos seguintes membros:
a) um representante da população negra;
b) um representante da população cigana;
c) um representante da população indígena;
d) três representantes de outras raças ou etnias;
e) um representante das associações de moradores;
f) um representante do Conselho da Cidade;
g) um representante do conselho tutelar de Maricá;
h) um representante de empresários locais.
II - O Poder Público será representado por 10 (dez) agentes públicos.
§ 1º Para cada membro titular será eleito um suplente.
§ 2ºA sede das instalações do respectivo Conselho será no Município do Maricá.
Art. 3º. O COMDIR compor-se-á inicialmente por eleição em Assembléia Constituinte,presidida pelo Chefe do Poder Executivo do Município, ou agente público por elenomeado, tendo sua primeira Diretoria Executiva composta por Presidente, Vice--Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e Tesoureiro, cujos mandatos serãonão remunerados, com duração de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. A eleição da nova composição será posterior aos dois anos iniciaisdo COMDIR e nos termos de seu Regimento Interno.
Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal da Diversidade Racial, sobretudo:
I - difundir o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR), conformeDecreto nº. 6.872, de 4/06/2009;
II - difundir os Art. 214 e 215 da CF;
III - manter ouvidorias que recebam denuncias e informações de atos discriminatóriose adotar as providências necessárias a apuração dos fatos e acompanhamento daaplicação das sanções junto as pessoas transgressoras ou empresas, encaminhandoas denúncias aos órgãos competentes;
IV - elaborar seu Regimento interno;
V - promover e apoiar intercâmbio cultural, científico e tecnológico entre as entidadese o Conselho;
VI - promover e apoiar eventos em geral com objetivo de valorizar a história e a culturados diferentes povos formadores da Identidade cultural do brasileiro;VII - divulgar o Conselho e sua atuação junto à sociedade em geral por intermédiodos meios de divulgação.
Art. 5º. Fica criado o Fundo Municipal da Diversidade Racial, vinculado a PrefeituraMunicipal de Marica e concedente ao Conselho Municipal da Diversidade Racial eserá constituído por:
I - dotação anualmente no Orçamento do Município, para atividade-fim do ConselhoMunicipal da Diversidade Racial;
II - transferência de recursos financeiros oriundos do Tesouro Federal, Municipal ede Agências nacionais e internacionais;
III - doações, auxílios, contribuições e legados, transferência de entidades de fomentointernacional, governamental e não-governamental que venham a ser fundamentaispara contemplar o amplo leque público não-estatal;
IV - recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o ConselhoMunicipal de Diversidade Racial com instituições privadas e públicas, nacionais einternacionais, federais, estaduais e municipais;
V - produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada as leisem vigor;
VI - outros recursos que por ventura lhe forem destinados.
Art. 6º. O Conselho Municipal de Diversidade Racial deverá, no prazo de noventadias da posse de sua primeira diretoria, elaborar o seu Regimento Interno;
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro,RJ, 24 de outubro de 2011.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?