Lei Nº 2400 de 30/12/2011
REVOGA O § 4º DO ART. 1º DA LEI R-003, DE 15 DE JULHO DE 2011, REFERENTEÀ CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA EXERCER FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Trata a presente Lei da revogação de dispositivo da Lei R 003, de 15 de julho de 2011.
Art.2º Fica revogado o § 4º do Art. 1º da Lei R-003, de 15 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 30 de dezembro de 2011.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Trata a presente Lei da revogação de dispositivo da Lei R 003, de 15 de julho de 2011.
Art.2º Fica revogado o § 4º do Art. 1º da Lei R-003, de 15 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 30 de dezembro de 2011.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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