Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2404 de 02/04/2012

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS DE MOTO E CARRO PARA AS AUTO-ESCOLAS DO MUNICÍPIO.
Data da Norma
02/04/2012
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei autriza as auto-escolas no Município a promoverem os treinamentos obrigatórios e aulas práticas de moto e carro em vias públicas.

Art. 2º Ficam autorizadas as auto-escolas a utilizarem a Rua Milton Tornelli de Souza, localizada no Bairro Pedreira, Centro, neste Município, para os devidos trienamentos obrigatórios e aulas práticas, no horário das 07:00 às 21:00 horas.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá promover as diretrizes básicas e específicas para execução desta Lei, por meio de Decreto.

Art. 3º As despesas desta lei correm por conta do orçamento financeiro vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 02 de abril de 2012.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPO DE MARICÁ

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei autriza as auto-escolas no Município a promoverem os treinamentos obrigatórios e aulas práticas de moto e carro em vias públicas.

Art. 2º Ficam autorizadas as auto-escolas a utilizarem a Rua Milton Tornelli de Souza, localizada no Bairro Pedreira, Centro, neste Município, para os devidos trienamentos obrigatórios e aulas práticas, no horário das 07:00 às 21:00 horas.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá promover as diretrizes básicas e específicas para execução desta Lei, por meio de Decreto.

Art. 3º As despesas desta lei correm por conta do orçamento financeiro vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 02 de abril de 2012.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPO DE MARICÁ

 

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