Lei Nº 2391 de 13/12/2011
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CIVIL, CRUZ VERMELHA DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a concessão de Utilidade Pública à Associação Não Governamental CRUZ VERMELHA DE MARICÁ.
Art. 2º Fica concedido o Título de Utilidade Pública à Associação Não Governamental CRUZ VERMELHA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.001.323/0001-41, com sede na Rodovia Amaral Peixoto, Km 14,5, nº 190, Sobrado, Inoã, Maricá-RJ.
Art. 3º Esta Lei concede Utilidade Pública em conformidade com a Lei nº 1668/97 e as modificações trazidas pela Lei 1734/1999 e Lei 2207/2007, bem como o Decreto Federal nº 9.620, de 13 de junho de 1912.
Art. 4º As despesas desta Lei correm por conta do orçamento financeiro vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de dezembro de 2011.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPO DE MARICÁ
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?